- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2021
- Data de publicação
- 05/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/03/2021, p. 05/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO PENAL. LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). PROGRESSÃO DE REGIME. PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA EM CRIME COMUM. HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELA NOVATIO LEGIS. ANALOGIA IN BONAM PARTEM. CUMPRIMENTO DE 40% DA PENA. REVISÃO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em recente mudança de orientação jurisprudencial, esta egrégia Quinta Turma, por unanimidade de votos, no julgamento do HC 613.268/SP, passou a entender que ao reincidente não específico em crime hediondo não podem ser exigidos os percentuais de cumprimento da pena previstos no art. 126, incisos VI e VII, da Lei de Execução Penal - LEP. 2. O Direito Penal e a Execução penal não comportam a utilização da analogia ou mesmo interpretação extensiva em desfavor do acusado ou do recuperando. 3. Nessa ordem de ideias, no caso concreto, o paciente cumpre pena pelo crime de tráfico de drogas, sua condenação anterior é por crime distinto, sendo, pois, é reincidente genérico, impõe-se a aplicação do percentual equivalente ao que é previsto para o primário - 40%. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 616.579/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 5/4/2021.)
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