- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 12/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 06/02/2014, p. 12/02/2014
"HABEAS CORPUS" SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA. QUADRILHA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUTORIZADORAS PRESENTES. PRECEDENTES. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do "habeas corpus" e não mais o admitem como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais. 2. A participação do paciente em organização criminosa, voltada a receptação de maquinário pesado, evidencia a dedicação ao delito da espécie, alicerce suficiente para a motivação da garantia da ordem pública. 3. "Habeas corpus" não conhecido por ser substitutivo do recurso cabível. (HC n. 281.995/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 12/2/2014.)
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