JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
20/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/02/2014, p. 20/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que reconheceu a inexistência dos pressupostos para conceder efeito suspensivo à apelação, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável pela incidência da Súmula nº 7 desta Corte. 2. A alegada violação dos artigos 357 e 358 do Código de Processo Civil não comporta análise, porquanto referida matéria foi suscitada apenas nas razões do regimental, caracterizando inovação recursal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 308.146/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 20/2/2014.)
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