- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 18/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/02/2014, p. 18/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE AÉREO. DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacificado no âmbito desta Corte, o valor da indenização por danos morais só pode ser alterado na instância especial quando manifestamente ínfimo ou exagerado, o que não se verifica na hipótese dos autos. 4. Dissídio jurisprudencial não configurado diante da ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.289.748/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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