- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 14/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/02/2014, p. 14/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DESAPOSENTAÇÃO. NOVA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS NO RESP. NÃO CABIMENTO. 1. Julgamento desta Corte, em recurso especial repetitivo, no sentido de ser possível a renúncia ao benefício de aposentadoria pelo segurado que pretende voltar a contribuir para a Previdência Social com o objetivo de requerer nova aposentadoria que lhe seja mais vantajosa. Precedente: REsp 1.334.488/SC, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, na competência estabelecida no artigo 105 da Constituição Federal, a análise de dispositivos constitucionais. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.176.719/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 14/2/2014.)
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