JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
06/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/02/2014, p. 06/03/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. LIA. APLICABILIDADE A AGENTES POLÍTICOS. 1. O STJ firmou entendimento no sentido de que os agentes políticos se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei 201/1967. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 426.418/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
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