- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 18/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 18/02/2014
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXAME DE SAÚDE. PREVISÃO LEGAL. REGULAMENTAÇÃO. NORMA INFRALEGAL. POSSIBILIDADE. REQUISITO. ACUIDADE VISUAL. DESCUMPRIMENTO. ELIMINAÇÃO. ALEGAÇÃO. CORREÇÃO POSTERIOR. INVIABILIDADE. 1. Havendo, como condição prévia para o ingresso na carreira policial militar, a previsão legal de aferição da capacidade e aptidão físicas do candidato, é possível a regulamentação dos respectivos critérios de avaliação e do modus operandi da avaliação por norma infralegal, in casu o edital de abertura do certame. 2. A pretensão de correção cirúrgica de acuidade visual em momento posterior ao concurso não escusa o candidato do seu cumprimento ao tempo em que lhe é exigido tal requisito. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 37.936/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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