- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 17/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 11/02/2014, p. 17/02/2014
RECURSO EM "HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO NO PERÍODO NOTURNO, EM COMPARSARIA E COM USO DE OBJETO PERFUROCORTANTE. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. PRECEDENTES. 1. A necessidade da segregação cautelar se encontra fundamentada na garantia da ordem pública em razão da periculosidade do recorrente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito, perpetrado em comparsaria e com uso de arma perfurocortante, mediante violência e grave ameaça abordou a vítima na rua e subtraiu dela objetos de uso pessoal. 2. Recurso em "habeas corpus" a que se nega provimento. (RHC n. 43.968/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.