- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 17/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 11/02/2014, p. 17/02/2014
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO MOTIVADA EM DADOS CONCRETOS DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Os tribunais superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, nem sequer para as revisões criminais. 2. Ainda que excepcional, o exame criminológico realizado em consonância com os requisitos estabelecidos pelo entendimento jurisprudencial desta Corte cujo resultado seja desfavorável, pode ser utilizado para fundamentar a decisão que indeferir o pedido de progressão de regime. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 282.919/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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