JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
19/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 11/02/2014, p. 19/05/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO DE QUE O BANCO SACADO EXIBA O ENDEREÇO DO EMITENTE DE CHEQUE DEVOLVIDO PARA A PROPOSITURA DA RESPECTIVA AÇÃO DE COBRANÇA. DESISTÊNCIA RECURSAL MANIFESTADA APÓS A INCLUSÃO EM PAUTA PARA JULGAMENTO. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA, NOS TERMOS DO ART. 34, IX, DO RISTJ. (REsp n. 1.210.979/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 19/5/2014.)
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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 20/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO ESPONTÂNEO REALIZADO NA ORIGEM PELA DEMANDADA. ARQUIVAMENTO E BAIXA DOS AUTOS DETERMINADO PELO JUIZ DA CAUSA. COMUNICAÇÃO DE TAL FATO A ESTA CORTE. DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL. INSURGÊNCIA POR PARTE DO RECORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.278.480/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 7/3/2014.)

Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE CHEQUE PRESCRITO POR AÇÃO MONITÓRIA. PROVA DA ORIGEM DA DÍVIDA PELO CREDOR. DESNECESSIDADE. 1. Na cobrança de cheque prescrito por ação monitória, o credor não precisa provar a origem da dívida. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.424.896/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)

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