JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
19/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 11/02/2014, p. 19/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 146.508/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 19/2/2014.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA FIXADA EM R$ 1.000,00. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 398.725/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)

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