- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 14/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/02/2014, p. 14/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Plano de saúde. REAJUSTE DOS PRÊMIOS EM RAZÃO EXCLUSIVA DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 60 ANOS. INCIDÊNCIA DO CDC E DO ESTATUTO DO IDOSO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE VALORES EM DOBRO. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A iniciativa da empresa recorrida de reajustar as prestações do plano de saúde, com base na mudança da faixa etária, encontra-se amparada em cláusula contratual e presumidamente aceita pelas partes. Desse modo, não há razão para concluir que a conduta da administradora do plano de saúde foi motivada por má-fé, de forma a possibilitar a repetição em dobro de valores. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 268.154/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 14/2/2014.)
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