- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 13/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/02/2014, p. 13/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO ELETRÔNICA DE AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 115/STJ. ART. 13 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. "Constatado que o nome do titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica do documento não possui procuração/substabelecimento nos autos, a petição é considerada inexistente, nos termos da Súmula 115 do STJ" (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1.165.174/SP, Relator o Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 16/9/2013). 2. Havendo autos distintos, cabe à parte, quando da interposição de recurso em qualquer dos processos, juntar cópia da procuração do processo original (principal) ou apresentar novo instrumento de mandato. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 449.331/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 13/3/2014.)
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