JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
05/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/03/2021, p. 05/04/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LIMITAÇÃO FUNCIONAL. DANOS MORAIS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A deficiência na fundamentação do especial, de modo a impedir a exata compreensão da controvérsia, obsta seu conhecimento (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.732.442/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 5/4/2021.)
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