JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
28/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/02/2014, p. 28/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OCORRÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A revisão de indenização, em sede de recurso especial, somente é possível nos casos em que o valor se apresentar como ínfimo ou excessivo. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 142.677/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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