Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MATÉRIA DE FATO. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na in…