JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a interpretação de cláusulas de contrato e a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 360.845/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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