JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CONDENATÓRIA ("INDENIZATÓRIA") - DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DA 2ª SEÇÃO DESTA CORTE NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Em sede de recurso especial, a revisão da indenização por dano moral apenas é possível quando o quantum arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas hipóteses, incide o enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 383.258/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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