- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/02/2014, p. 28/02/2014
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO ANULADO. ARTIGOS ANALISADOS: ART. 535 DO CPC. 1. Recurso especial, concluso ao Gabinete em 06.12.2013, no qual discute se houve omissão relevante no acórdão recorrido. Ação de cobrança ajuizada em 19.10.2010. 2. O Tribunal de origem deveria ter analisado a questão relativa à aplicação do disposto no art. 359 do CPC diante da não apresentação do documento comum às partes pelo recorrido, após regular intimação. Não o fazendo, o TJ/MG acaba impedindo que a recorrente traga essa questão para ser analisada por esta Corte, em sede de recurso especial, seja por ausência de prequestionamento, seja por incidência da Súmula 7/STJ. 3. Reconhecida a violação do art. 535 do CPC, devendo o acórdão ser anulado, para nova manifestação do Tribunal de origem sobre os temas relevantes à solução da controvérsia. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.424.186/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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