- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 15/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 20/02/2014, p. 15/04/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE QUE NO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO. NOVAS CONDENAÇÕES A PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DAS RESTRITIVAS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INCOMPATIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DAS PENAS ALTERNATIVAS COM O REGIME ANTERIORMENTE IMPOSTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que o Juiz da execução pode converter a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando, sobrevindo nova condenação, o regime prisional anteriormente fixado for incompatível com o cumprimento de pena restritiva de direitos. Precedentes. - Assim, verifica-se no caso dos autos que, estando o paciente cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado, é totalmente incompatível a manutenção das penas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária que sobrevieram com as novas condenações. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 261.457/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 15/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.