- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 27/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/02/2014, p. 27/02/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PARIDADE VENCIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se verifica a decadência para a impetração do mandado de segurança quando há conduta omissiva ilegal da Administração, uma vez que o prazo estabelecido pelo art. 18 da Lei n. 1.533/51 renova-se de forma continuada. Trata-se, portanto, de relações de trato sucessivo. 2. In casu, a Administração atuou de maneira omissiva ao não estender a paridade vencimental aos inativos. Logo, não há falar em decadência para impetração do mandado de segurança, tampouco em prescrição do direito autoral. Incidência da Súmula 83 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 444.872/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
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