JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
14/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/02/2014, p. 14/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO COM BASE NA SÚMULA 182/STJ. 1. "O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o julgamento monocrático pelo relator quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior." (AgRg no REsp 1362218/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 11/12/2013) 2. Razões do regimental que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve a agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. (AgRg no AREsp n. 449.423/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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