Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/10/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO-CONHECIMENTO. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso e…