- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 06/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/02/2014, p. 06/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. FILHA MAIOR. CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, a análise da pretensão recursal relativa à manutenção da prestação alimentícia demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 3. O recurso não reúne condições de admissibilidade pela alínea "c" do permissivo constitucional, diante a falta de demonstração da divergência mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados e a realização do cotejo analítico entre elas, nos moldes exigidos pelos arts. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ e 541, parágrafo único, do CPC. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 294.014/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.