JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
10/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 10/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC. 1. "No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública" (REsp 1.273.643/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013, rito do art. 543-C do CPC). 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 268.525/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 10/3/2014.)
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