- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2021
- Data de publicação
- 06/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/03/2021, p. 06/04/2021
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REINTERPRETAÇÃO DE CONTRATO E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando as suas razões deixam de atacar fundamento que é suficiente para manter incólume o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. A incidência de óbices sumulares inviabiliza o recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c", do art. 105, III, da Constituição Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.888.180/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021.)
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