Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 25/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O acolhimento das alegações da agravante não dispensa o reexame de prova. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria a incursão no conjunto probatório para concluir-se da forma requerida pelo Recorrente. Incide nesse ponto as Súmulas 5 e 7 do STJ. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido…