JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
18/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 18/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECURSO ESPECIAL - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo, decorreu da análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, sendo vedado nova análise, a teor do que preconiza a Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 2.- O Tribunal a quo concluiu com base no conjunto fático-probatório, assim, impossível se torna o confronto entre os paradigmas e o Acórdão recorrido, uma vez que a comprovação do alegado dissenso reclama consideração sobre a situação fática própria de cada julgamento, o que não é possível de se realizar nesta via especial, por força do enunciado 07 da Súmula desta Corte. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 442.042/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 18/3/2014.)
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