JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
18/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 18/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEPOSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. PRECEDENTES. IMPROVIMENTO. 1.- O depósito judicial do valor em litígio impede a fluência de juros moratórios, sob pena de ocorrência de bis in idem, haja vista a instituição bancária em que realizado o depósito remunerar a quantia com juros e correção monetária. Precedentes do STJ. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.400.648/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 18/3/2014.)
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