JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
17/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 17/03/2014

Ementa

AGRAVO INTERNO - AGRAVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - ARTIGO 535, DO CPC - NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - REEXAME DE PROVAS. 1.- Tendo o Tribunal de origem fundamentado o posicionamento adotado com elementos suficientes à resolução da lide, não há que se falar em ofensa ao artigo 535, do CPC. 2.- A verificação sobre as alegações dos recorrentes exige o reexame do quadro fático-probatório, o que não se admite por força do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 430.360/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 17/3/2014.)
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