JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
13/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/02/2014, p. 13/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil. 2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame do contexto fático-probatório da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 149.637/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 13/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC se o tribunal se pronuncia suficientemente sobre as questões relevantes, sem incorrer em nenhum dos vícios elencados na referida norma. 2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame do contexto fático-pro…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 25/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO. NÃO COMPROVAÇÃO DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A tese defendida no recurso especial demanda o reex…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 25/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. LIVRE CONVENCIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RECORRENTES. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não ofende o art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial. 2. Inviável o r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.