JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
10/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 10/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 131 E 458, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 165 e 458, II, do CPC. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 414.904/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 10/3/2014.)
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