- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 10/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 10/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NO CONJUNTO PROBATÓRIO DA DEMANDA. 1.Ausentes os vícios do art. 535, II, do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2.A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3.O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4.Revela-se incabível a análise do alegado dissenso jurisprudencial, tendo em vista que, como a decisão foi dirimida na origem com base no acervo fático-probatório, não é possível o cotejo entre a decisão recorrida e o entendimento jurisprudencial adotado como paradigmático sem adentrar no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 5.Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 418.279/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 10/3/2014.)
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