JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTAURAÇÃO DOS AUTOS. INÉRCIA DO ENTE PÚBLICO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, devidamente intimado da restauração dos autos, a inércia do ente público conduz à extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono da causa. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 405.541/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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