- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 06/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/02/2014, p. 06/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA NEGATIVA INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE CONSUMIDOR PORTADOR DE CÂNCER - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO DO AUTOR, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE. 1. Pretensão voltada à majoração do valor fixado a título de dano moral decorrente da recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, em proceder à cobertura financeira do medicamento destinado ao tratamento quimioterápico de portador de câncer. Inviabilidade. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o que não se distancia dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.361.633/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
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