JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
30/03/2021
Data de publicação
13/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30/03/2021, p. 13/04/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. MAUS ANTECEDENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, apesar da res furtiva se constituir em uma lata de tinta, trata-se de réu que possui maus antecedentes, além de ser reincidente específico, que invadiu a propriedade por meio de escalada, circunstâncias que demonstram maior reprovabilidade da conduta. Assim, nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não se aplica o princípio da insignificância. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 605.459/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/3/2021, DJe de 13/4/2021.)
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