- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014
RECURSO EM "HABEAS CORPUS". TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. POSSE DE 46,74 KG DE COCAÍNA. PEDIDO PARA SUBSTITUIR A PRISÃO CAUTELAR POR MEDIDA DIVERSA. INADEQUAÇÃO / INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A necessidade da segregação cautelar se encontra fundamentada na participação dos recorrentes no tráfico de entorpecentes, diante das circunstâncias da prisão e dos entorpecentes apreendidos (46,74 kg de cocaína), tudo a evidenciar dedicação ao delito da espécie, alicerce suficiente a decretação das suas segregações, para a garantia da ordem pública. 2. Recurso em "habeas corpus" não provido. (RHC n. 45.257/AM, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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