JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
21/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 21/03/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE GRAÇA. ART. 15, DA LEI 8.213/1991. SEGURADO DESEMPREGADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS QUE COMPROVEM A SITUAÇÃO DE DESEMPREGO DO DE CUJUS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DO INSS DESPROVIDO. 1. A alegada ausência de comprovação, por outras provas, da condição de desempregado do de cujus não foi objeto do Raro Apelo interposto pela Autarquia Previdenciária, configurando, dest'arte, inovação em sede de Agravo Regimental, inviável de análise, portanto. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 369.103/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 21/3/2014.)
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