- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 21/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 21/03/2014
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE GRAÇA. ART. 15, DA LEI 8.213/1991. SEGURADO DESEMPREGADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS QUE COMPROVEM A SITUAÇÃO DE DESEMPREGO DO DE CUJUS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DO INSS DESPROVIDO. 1. A alegada ausência de comprovação, por outras provas, da condição de desempregado do de cujus não foi objeto do Raro Apelo interposto pela Autarquia Previdenciária, configurando, dest'arte, inovação em sede de Agravo Regimental, inviável de análise, portanto. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 369.103/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 21/3/2014.)
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