- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Não se pode conhecer da alegada divergência jurisprudencial, se a parte não demonstra sobre qual dispositivo legal ocorreu o dissenso pretoriano. Ademais, não se realizou cotejo analítico, razão pela qual incide, por analogia, a Súmula 284/STF (EDcl no AgRg no AREsp 257.377/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2.4.2013; AgRg no AREsp 263.444/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18.2.2013). 2. A alegação de ofensa aos arts. 53 e 54 da Lei 9.784/99 não foi apreciada pelo acórdão recorrido; tampouco foram opostos Embargos de Declaração para suprir a alegada omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento quanto ao ponto. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 3. O STF decidiu que não fere o princípio do juiz natural órgão jurisdicional composto somente de juízes convocados. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.415.839/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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