JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
14/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/03/2014, p. 14/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. 1. Capitalização mensal dos juros. Falta de previsão negocial autorizando a prática firmada nas instâncias ordinárias. Impossibilidade de reexame da matéria por importar novo enfrentamento do quadro fático delineado na lide e interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das súmulas ns. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.301.896/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 14/4/2014.)
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