- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 30/03/2021
- Data de publicação
- 07/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 30/03/2021, p. 07/04/2021
AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DA HIPÓTESE LEGAL DE CABIMENTO DA EXCEÇÃO. PRESSUPOSTOS DO ART. 145 DO CPC/15. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. A excipiente não apontou, de modo objetivo e articulado, em sua inicial, qual das situações elencadas no art. 145 do CPC/15 evidenciaria a suspeição alegada. 2. A ausência de demonstração inequívoca da irregularidade no exercício das funções jurisdicionais enseja a rejeição da exceção de suspeição. Precedentes. 3. A via processual eleita não pode ser utilizada para manifestação de mero inconformismo com o resultado do julgamento. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (AgInt na ExSusp n. 218/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 30/3/2021, DJe de 7/4/2021.)
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