- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 25/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/03/2014, p. 25/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGÊNCIA BANCÁRIA. BEM OBJETO DE CONTRATO DE PENHOR. FURTO OU ROUBO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUITAÇÃO. NÃO EXISTÊNCIA DE RESSALVA VÁLIDA. VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Carentes os recibos fornecidos de ressalva eficaz, representam a quitação do valor devido a título de indenização por danos materiais em virtude da subtração de bens objeto de contrato de penhor. 2. Tal conclusão, fruto da análise realizada pelo Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, não pode ser revertida sem o reexame dos mesmos elementos, procedimento que encontra óbice no verbete 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 177.991/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 25/3/2014.)
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