- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 28/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL INADMISSÍVEL. RECURSO ADESIVO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. ART. 500, III, DO CPC. 1. O Presidente desta Corte conheceu do agravo em recurso especial e, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b" do CPC, negou seguimento ao recurso especial principal, por julgá-lo inadmissível, e, com amparo na alínea "c" do referido dispositivo legal, deu parcial provimento ao recurso especial adesivo. 2. Ocorre que, se o recurso principal for declarado inadmissível, o recurso adesivo não será conhecido, conforme expressamente determina o art. 500, III, do CPC, e a pacífica jurisprudência desta Corte. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 294.467/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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