- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/03/2014, p. 28/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a hipótese permitiria o julgamento antecipado da lide, dispensando demais provas, por considerar comprovado o dano moral. Alterar esse entendimento é inviável no âmbito do recurso especial, haja vista o teor da citada súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 270.491/BA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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