JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. O recorrente não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. 2. Verifica-se que a análise do recurso demanda reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 171.981/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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