Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.485.107/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)