JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/03/2014, p. 22/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. 1.- A pretensão de de reparação civil por danos decorrentes de inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional de dez anos, previsto no art. 205 do Código Civil, e não ao prazo trienal, fixado pelo artigo 206, § 3º, V, do mesmo diploma. Precedentes. 2.- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.422.028/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 22/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. 1. Aplica-se o prazo prescricional de dez anos, previsto no art. 205 do Código Civil, à reparação civil por danos decorrentes de inadimplemento contratual. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.327.784/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 6/9/2013.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 06/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. O artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, regula o prazo prescricional relativo às de reparação de danos na responsabili…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 10/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. PREVISÃO DO ART. 205 DO CC. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 260.498/ES, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 18/2/2015.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DANO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. DECENAL. PRECEDENTES. 1. À pretensão de reparação civil por danos decorrentes de inadimplemento contratual aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.291.531/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 10/11/201…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/04/2014

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a rep…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.