Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto n.º 20.910/32 e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento. 2. Nos termos do art. 9º do Decreto n.º 20.910/32, "a prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, …