- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/03/2014, p. 02/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. Não configurada violação do artigo 535 do CPC, por ter o acórdão hostilizado enfrentado, de modo fundamentado, todos os aspectos essenciais à resolução da lide. 2. A discussão acerca da ausência dos pressupostos da responsabilidade civil demanda a reapreciação probatória, providência obstada pela incidência da Súmula 7/STJ. 3. Impossibilidade de revisão do quantum indenizatório, porquanto imprescindível o reexame dos aspectos fáticos e probatórios da demanda. Aplicação da Súmula 7/STJ. 4. O termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, por se tratar, no caso, de responsabilidade extracontratual. Orientação da Súmula 54/STJ. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 377.611/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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