JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
31/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. O acórdão recorrido, ao concluir pela improcedência do pedido indenizatório, firme no entendimento de que a recorrente não demonstrou a existência de ato ilícito nem a ocorrência de dano, incursionou detalhadamente na apreciação do conjunto fático-probatório, sendo inviável, em sede de recurso especial, rever tais conclusões, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 85.313/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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